sexta-feira , 29 agosto 2025

Começa período de defeso do caranguejo-uçá no Maranhão e mais 10 estados

Teve início, na segunda-feira (30), a primeira fase do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Maranhão e mais 10 estados. Durante esse período, que vai até 4 de janeiro de 2025, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dessa espécie de caranguejo.

A época de defeso do crustáceo é estabelecida no período conhecido, popularmente, como “andada reprodutiva”, que é quando os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas no manguezal para acasalar e liberar ovos.

Para proteger essa fase crucial do ciclo reprodutivo da espécie, os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabelecem o período de defeso nos estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Veja todas as datas do defeso em 2025:

  • 30/12/2024 a 04/01/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia;
  • 13/01/2025 a 18/01/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba;
  • 29/01/2025 a 03/02/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia;
  • 27/02/2025 a 04/03/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia.

29/03/2025 a 03/04/2025 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia;

Declaração de estoque

O MPA e MMA também determinam que pessoas físicas ou jurídicas, que atuam com manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso.

Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural. Essa medida visa assegurar a proteção do ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá, essencial para a sustentabilidade da espécie e para a manutenção dos ecossistemas de manguezais.

Multa

O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes: Sema, Ibama e Batalhão da Polícia Ambiental.

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. A fiscalização prevê, ainda, multas aos infratores que podem chegar até R$ 100 mil dependendo da carga de caranguejo apreendida.

Via G1ma

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